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Artigo
DECÁLOGO DO FRACASSO NO CONTROLE DA DENGUE:
08. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Duas situações podem ser observadas quanto à
iniciativa da Administração Municipal em
relação às ações para o controle da
Dengue: 1) não toma as medidas necessárias,
através das atividades das equipes de Vigilância à
Saúde, em tempo hábil; ou, 2) essa Vigilância, por
sua vez, age em seu tempo, mas não consegue mobilizar os demais
segmentos da Administração Municipal, como, por exemplo,
os de Infraestrutura ou Serviços Municipais, Planejamento,
Educação, Meio Ambiente, Jurídico, etc..
Em qualquer uma das situações supramencionadas, o
resultado fica comprometido, uma vez que a eficiência do real
controle da Dengue no município é resultante de diversas
ações multidisciplinares, que devem ser conduzidas por
todos aqueles variados segmentos.
Quando um Município, que deveria atuar através de seu
setor de Vigilância à Saúde, não toma as
medidas devidas para o controle da Dengue, deve o Estado intervir, seja
com suporte técnico-operacional, quando este não existir
no município, seja com medidas de coação para que
realmente se efetivem as ações necessárias,
naturalmente quando existam recursos e equipes para tal na estrutura
municipal.
A população local, no entanto, não pode ficar
à mercê de uma Administração inoperante, ou
pagará o preço da epidemia. Porém, do mesmo modo,
em uma situação maior, regional, os municípios
circunvizinhos não podem, também, se submeter às
condições ambientais epidêmicas criadas pelo
vizinho inerte.
Por outro lado, quando a inércia fizer morada em outros setores
do governo municipal, caberá, então, ao gestor maior da
Secretaria de Saúde, quando de suas gestões junto ao
chefe do Executivo, garantir que sejam tomadas ações em
tempo hábil pelas demais Secretarias, de modo tal a que se
obtenha, de fato, o cumprimento de todas aquelas medidas componentes do
planejamento, que já antes devem ter sido instituídas,
através do Plano MUnicipal de Controle da Dengue.
Nesse contexto, podem ser observadas áreas públicas sem a
necessária manutenção, propiciando, assim, o
surgimento de criadouros do vetor, seja pela ausência de
manutenção e limpeza constantes, seja pela coleta
inadequada de resíduos domésticos e comerciais, seja,
finalmente, pela ausência de uma regular drenagem de
coleções hídricas. De modo semelhante,
também os próprios municipais, como são as escolas
e demais prédios da Administração Municipal, devem
cuidar para que não se transformem, eles mesmos, em imensos
criadouros públicos do mosquito vetor.
O que se espera, finalmente, é que sempre se observe, enfim, uma
pronta resposta de todos os segmentos do Poder Público, como as
Secretarias, Fundações e Autarquias de cada um dos
municípios, cumprindo com as responsabilidades que lhes
são devidas, a fim de que possa esse mesmo poder público
coagir a sociedade no sentido de proceder de forma semelhante.
Não há espaços nem tempo disponível para a
procrastinação quando se tratar de epidemiologia,
já o dissemos; e, desse modo, qualquer ausência, na hora
devida, de uma ação que é esperada,
eliminará a possibilidade de controle.
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